CBAt Atualiza Norma 7 e Passa a Diferenciar Atletas Competitivos e Participativos em Corridas de Rua
A CBAt atualizou a Norma 07, criando oficialmente a divisão entre atletas competitivos e participativos nas corridas de rua e provas oficiais do atletismo brasileiro.
A atualização tem como objetivo promover mais organização, clareza, segurança e padronização nas competições, acompanhando o crescimento do número de praticantes da modalidade em todo o país.
Atleta Competitivo
O atleta competitivo será aquele enquadrado nas regras oficiais da World Athletics, nas normativas da CBAt e no regulamento específico da prova.
Esse participante:
- Disputa classificação geral;
- Possui resultados homologados oficialmente;
- Participa da classificação por faixa etária;
- Está apto a disputar premiações e pódios.
A categoria é destinada aos corredores que efetivamente participam da dinâmica competitiva do evento, com foco em desempenho esportivo e ranking oficial.
Atleta Participativo
Já o atleta participativo será o corredor que participa exclusivamente por lazer, recreação, saúde ou experiência esportiva, sem envolvimento competitivo.
De acordo com a nova norma:
- Não disputa classificação geral;
- Não possui resultados homologados para ranking;
- Não participa das classificações por faixa etária;
- Não é elegível para premiações.
Mesmo sem caráter competitivo, o atleta participativo deverá cumprir integralmente o regulamento da prova e terá garantida sua participação de forma organizada e segura.
Identificação visual obrigatória
Outro ponto importante da atualização é a obrigatoriedade de identificação visual distinta entre os grupos.
Os organizadores deverão utilizar numerações de peito diferentes para atletas competitivos e participativos, além de realizar largadas separadas, priorizando sempre o pelotão competitivo à frente.
Segundo a CBAt, a medida garante:
- Melhor fiscalização da arbitragem;
- Mais segurança durante a prova;
- Padronização operacional;
- Maior organização dos eventos esportivos.
Organização de eventos exige empresas habilitadas
Com as novas exigências técnicas e operacionais, especialistas reforçam que a organização de corridas de rua deve ser realizada por empresas formalmente constituídas e habilitadas para atuar no segmento esportivo.
As empresas responsáveis pelos eventos precisam possuir em seu CNPJ atividades econômicas compatíveis com organização, produção e promoção de eventos esportivos, garantindo segurança jurídica, operacional e técnica para atletas, patrocinadores e órgãos públicos.
Esse é o caso da Corre Paraíba LTDA, empresa especializada na organização, produção e promoção de eventos esportivos, além da gestão de inscrições online para corridas de rua e competições esportivas em diversas cidades do Nordeste.
A formalização adequada permite que os eventos atendam às exigências da CBAt, órgãos públicos, federações esportivas e normas técnicas, proporcionando mais credibilidade e profissionalismo às competições.
Profissionalização das corridas de rua
A alteração da Norma 07 reforça o processo de profissionalização das corridas de rua no Brasil, estabelecendo critérios mais claros para atletas e organizadores.
Segundo a CBAt, a medida faz parte de uma série de ações para tornar o atletismo brasileiro “cada vez mais ético, organizado e inclusivo”, equilibrando o caráter competitivo das provas com a crescente participação de corredores amadores que buscam saúde, lazer e qualidade de vida através do esporte.








