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CBAt Atualiza Norma 7 e Passa a Diferenciar Atletas Competitivos e Participativos em Corridas de Rua
13 de Maio de 2026

CBAt Atualiza Norma 7 e Passa a Diferenciar Atletas Competitivos e Participativos em Corridas de Rua

A CBAt atualizou a Norma 07, criando oficialmente a divisão entre atletas competitivos e participativos nas corridas de rua e provas oficiais do atletismo brasileiro.

A atualização tem como objetivo promover mais organização, clareza, segurança e padronização nas competições, acompanhando o crescimento do número de praticantes da modalidade em todo o país.

Atleta Competitivo

O atleta competitivo será aquele enquadrado nas regras oficiais da World Athletics, nas normativas da CBAt e no regulamento específico da prova.

Esse participante:

  • Disputa classificação geral;
  • Possui resultados homologados oficialmente;
  • Participa da classificação por faixa etária;
  • Está apto a disputar premiações e pódios.

A categoria é destinada aos corredores que efetivamente participam da dinâmica competitiva do evento, com foco em desempenho esportivo e ranking oficial.

Atleta Participativo

Já o atleta participativo será o corredor que participa exclusivamente por lazer, recreação, saúde ou experiência esportiva, sem envolvimento competitivo.

De acordo com a nova norma:

  • Não disputa classificação geral;
  • Não possui resultados homologados para ranking;
  • Não participa das classificações por faixa etária;
  • Não é elegível para premiações.

Mesmo sem caráter competitivo, o atleta participativo deverá cumprir integralmente o regulamento da prova e terá garantida sua participação de forma organizada e segura.

Identificação visual obrigatória

Outro ponto importante da atualização é a obrigatoriedade de identificação visual distinta entre os grupos.

Os organizadores deverão utilizar numerações de peito diferentes para atletas competitivos e participativos, além de realizar largadas separadas, priorizando sempre o pelotão competitivo à frente.

Segundo a CBAt, a medida garante:

  • Melhor fiscalização da arbitragem;
  • Mais segurança durante a prova;
  • Padronização operacional;
  • Maior organização dos eventos esportivos.

Organização de eventos exige empresas habilitadas

Com as novas exigências técnicas e operacionais, especialistas reforçam que a organização de corridas de rua deve ser realizada por empresas formalmente constituídas e habilitadas para atuar no segmento esportivo.

As empresas responsáveis pelos eventos precisam possuir em seu CNPJ atividades econômicas compatíveis com organização, produção e promoção de eventos esportivos, garantindo segurança jurídica, operacional e técnica para atletas, patrocinadores e órgãos públicos.

Esse é o caso da Corre Paraíba LTDA, empresa especializada na organização, produção e promoção de eventos esportivos, além da gestão de inscrições online para corridas de rua e competições esportivas em diversas cidades do Nordeste.

A formalização adequada permite que os eventos atendam às exigências da CBAt, órgãos públicos, federações esportivas e normas técnicas, proporcionando mais credibilidade e profissionalismo às competições.

Profissionalização das corridas de rua

A alteração da Norma 07 reforça o processo de profissionalização das corridas de rua no Brasil, estabelecendo critérios mais claros para atletas e organizadores.

Segundo a CBAt, a medida faz parte de uma série de ações para tornar o atletismo brasileiro “cada vez mais ético, organizado e inclusivo”, equilibrando o caráter competitivo das provas com a crescente participação de corredores amadores que buscam saúde, lazer e qualidade de vida através do esporte.


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